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DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI

MEIs têm até o dia 31 de maio de 2021 para enviar a declaração anual de rendimentos dos microempreendedores individuais (DASN-SIMEI) no portal do governo federal. Lembrao que todos os cadastrados como MEI devem fazer o procedimento; ele é obrigatório.

O procedimento é a prestação de contas do faturamento bruto do negócio em 2020.No formulário, é necessário dar informações sobre o faturamento que o microempreendedor teve em 2020 com a venda de mercadorias e prestação de serviços, sem dedução de nenhuma despesa.

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DIRPF 2021

📍A DIRPF é a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, ou simplesmente declaração do Imposto de Renda❗..📑É aquele documento que precisa ser enviado anualmente à Receita Federal por cada contribuinte que se encaixa em algumas normas pré-estabelecidas;..📊Nele, está um relatório de toda a atividade financeira do cidadão. Afinal, o imposto a ser pago é calculado em função do total da receita de cada indivíduo;..⏰Uma série de regras afeta como o cálculo do imposto é feito. Por isso, é importante entregar a declaração o mais completa possível. O prazo para declaração da movimentação de cada ano se encerra no ano seguinte, em 30 de abril...⚜️Dentre outros, estão obrigados à entrega da DIRPF a pessoa física que:
📌 Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma seja superior ao mínimo fixado (mês de fevereiro a Receita lança novo Decreto todo ano);
📌 Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior ao mínimo fixado anualmente;
📌 Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
📌 Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
📌 Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário
📌 Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005...⚠️A falta de entrega da DIRPF implica em multa e lançamento de ofício⚠️..👉A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração...🔰 Isto é vantajoso, por exemplo, se teve retenção de Imposto de Renda na Fonte, quando o total de rendimentos tributáveis, no ano, não alcançou o limite mínimo para declarar❗

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